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S.I.M - Serviço de Inspeção Municipal

QUALIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E AMPLIAÇÃO DE MERCADO

 

O CONSÓRCIO PODNORTE preocupado em promover qualidade de vida da população que habita em seu território de abrangência, e fortalecer a economia local e regional, está, após debate com os gestores municipais, empenhado em instituir o Serviço de Inspeção Municipal - SIM, que visa a garantia da qualidade sanitária dos alimentos produzidos em todo o território de sua abrangência.

O SIM é um serviço que traz benefícios ao consumidor final, uma vez que garante, por meio de acompanhamento e orientação no processo de fabricação dos Produtos de Origem Animal, qualidade sanitária dos alimentos a serem consumidos. Isto porque, o Serviço de Inspeção Municipal (S.I.M.) é um serviço regulador que orienta e fiscaliza o processo de produção de produtos de origem animal, e concede registro às agroindústrias de pequeno porte que se adequam às normas e leis vigentes, assegurando assim, a qualidade e a segurança do Produto de Origem Animal – POA.

Paralelo à promoção da saúde dos consumidores, o Serviço de Inspeção Municipal, amplia as possibilidades de desenvolvimento econômico para as empresas produtoras, uma vez que abre o mercado e cria oportunidades de negócios.

O SIM como ferramenta de desenvolvimento econômico

Para a agroindústria, o Serviço de Inspeção Municipal para Produto de Origem Animal – POA agrega valor à propriedade rural e contribui para o aquecimento da economia local, uma vez que aumenta a circulação dos produtos e de recursos nas comunidades e nos municípios contratantes do serviço através da inserção de produtos das agroindústrias em mercados ainda não explorados.

Esta inserção de produtos das agroindústrias rurais nos mercados consumidores, dependem, única e exclusivamente, destes empreendimentos estarem assistidos por algum serviço de inspeção, pois, a partir da obtenção do registro, as agroindústrias podem comercializar os seus produtos diretamente aos consumidores finais ou no comércio em geral.

No caso do S.I.M. ser executado por consórcio público, como é o caso do Prodnorte, fica ainda autorizada a comercialização intermunicipal nos municípios que compõem o território de abrangência do Prodnorte.

O Prodnorte executará o Serviço de Inspeção Municipal como órgão orientativo e fiscalizatório dos padrões de higiene sanitária em que os produtos de origem animal são manipulados.

SIM PRODNORTE e os municípios

O Serviço de Inspeção Municipal – S.I.M. executado pelo PRODNORTE está vinculado às Secretarias Municipais de Agricultura ou pastas afins, e tem a responsabilidade de efetuar prévia inspeção e fiscalização da produção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, adicionados ou não de produtos vegetais preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, armazenados e em trânsito.

Os produtos de Origem animal sujeitos à inspeção e fiscalização, do SIM PRODNORTE são:

I – Produtos e subprodutos cárneos;

II – Pescados e seus subprodutos;

III – Ovos e seus derivados;

IV – Produtos apícolas em geral;

V – Leite e seus derivados.

ATENDIMENTO: Segunda a sexta-feira, de 8:00h às 17:00h

CONTATO: sim@prodnorte.es.gov.br

  

LEGISLAÇÃO: 

- LEI 1.744/2021 - BOA ESPERANÇA

- LEI 2.927/2021 - CONCEIÇÃO DA BARRA

- LEI 021/2021 - ECOPORANGA

- LEI 1.615/2022 - JAGUARÉ

- LEI 1.062/2021 - MONTANHA

- LEI 776/2021 - MUCURICI

- LEI 1.429/2021 - PEDRO CANÁRIO

- LEI 631/2021 - PONTO BELO

- LEI 2.037/2022 - SÃO MATEUS

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________RESOLUÇÕES:

RESOLUÇÃO Nº 018 - REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 019 - ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO 018

RESOLUÇÃO Nº 020 - ESTABELECE LABORATÓRIO CREDENCIADO JUNTO AO S.I.M

RESOLUÇÃO Nº 021 - PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS REGISTROS E ROTULAGEM

RESOLUÇÃO Nº 022 - PROGRAMAS DE AUTOCONTROLE

RESOLUÇÃO Nº 023 - FREQUÊNCIA DE REALIZAÃO DE VERIFICAÇÃO OFICIAL DOS AUTOCONTROLES EM ESTABELECIMENTOS REGISTRADOS

RESOLUÇÃO Nº024 - PADRÃO PARA IDENTIFICAÇÃO SANITÁRIA NOS RÓTULOS

RESOLUÇÃO Nº025 - CRITÉRIOS, A FREQUÊNCIA DE VERIFICAÇÃO OFICIAL POR MEIO DE ANÁLISES LABORATORIAIS DA ÁGUA

RESOLUÇÃO Nº026 - CRITÉRIOS E QUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO DE LABORATÓRIOS JUNTO AO S.I.M

RESOLUÇÃO Nº027 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DO PROGRAMA DE COMBATE A CLANDESTINIDADE

RESOLUÇÃO Nº028 - PROCEDIMENTOS PARA REGISTRO DE ESTABELECIMENTOS, AVALIAÇÃO, APROVAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PROJETOS

RESOLUÇÃO Nº029 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO Nº030 - OBRIGRATORIEDADE DE REALIZAÇÕES DE SUPERVISÕES PERIÓDICAS, MODELOS DE RELATÓRIOS DE SUPERVISÃO

RESOLUÇÃO Nº031 - MANUAL DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO DO S.I.M

RESOLUÇÃO Nº032 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE COMBATE A FRAUDES

RESOLUÇÃO Nº033 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DO S.I.M

RESOLUÇÃO Nº034 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS E METODOLOGIAS A SEREM UTILIZADOS NA GESTÃO DE DOCUMENTOS RECEBIDOS E ARQUIVADOS

RESOLUÇÃO Nº035 - PROCEDIMENTOS PARA CALCULO DE RISC ESTIMADO

RESOLUÇÃO Nº036 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA TREINAMENTOS E CAPACITAÇÕES DA EQUIPE

RESOLUÇÃO Nº037 - MANUAL DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO

___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

ADESÃO AO S.I.M.

- REQUERIMENTO

- MEMORIAL TÉCNICO SANITÁRIO

- CHECLIST DE ROTULAGEM

- CHECLISTA DE DOCUMENTOS

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NORMAS INTERNAS

- NORMA INTERNA 001/2023 - ROTINA DE TRABALHO DA EQUIPE DO S.I.M

 

Endereço Avenida Agenor Luiz Heringer, 630, Centro - Pinheiros/ES
Atendimento Telefone(s):
(27)99722-2631

E-mail:
administracao@prodnorte.es.gov.br
licitacao@prodnorte.es.gov.br
sim@prodnorte.es.gov.br
meioambiente@prodnorte.es.gov.br
Horário de Funcionamento Seg - Qui, 07h00 às 11h00 e 13h00 às 17h00 | Sex, 07h00 às 11h00 e 13h00 às 16h00