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PRODNORTE PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA SOBRE FESTAS DAS CIDADES EM FUNÇÃO DA COVID 19

PINHEIROS/ES, 01 DE ABRIL DE 2020.

CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

Ofício Circular nº 037/2020.

Senhores(as) Prefeitos(as),

Considerando a situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia e o risco potencial da doença infecciosa que venha a atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.

Considerando as medidas e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), onde o Governo Federal promulgou Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus, com medidas preventivas e temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19).

Considerando o Decreto Estadual nº 4593-R/2020, que declarou estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19).

Considerando a Portaria Conjunta nº 036-R/2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece protocolo clínico para síndromes respiratórias gripais, em virtude do surto de coronavírus (COVID-19), durante a vigência do estado de emergência de saúde pública estadual, visto o agravamento repentino do cenário de saúde pública.

Considerando a prorrogação de suspensão das aulas pelas próximas duas semanas na rede pública de ensino pelo Executivo Estadual, bem como pelos Municípios Associados ao Consórcio Prodnorte, com intuito de evitar aglomerações, para reduzir o contágio da doença, do qual sem a adoção das recomendações, número de casos do coronavírus podem dobrar a cada três dias.

Vimos informar a Vossa Senhoria que a partir desta data, recomendamos a suspenção das festas dos municípios associados ao Consórcio Prodnorte, até que os governos estadual e federal tenham segurança em liberar a população da quarentena hora decretada.

Ante o exposto, temos ainda a grave situação financeira que assola todo país onde os municípios necessitam de aporte de recursos para suprir necessidades básicas em vários setores da gestão municipal, em especial na saúde, não justificando nesse momento o aquecimento da economia local com festividades, ou seja, gasto com festas.

Dessa forma, solicitamos a divulgação junto a todos os Municípios Consorciados ao Prodnorte para que se abstenha de promover qualquer tipo de festejos, que venha a aglomerar multidões, para que não haja contaminação comunitária do (COVID19) em nossa região.

Atenciosamente,

Bruno Teófilo Araújo

Presidente

Publicado em sábado, 11 de abril de 2020

Atualizado em quarta-feira, 09 de dezembro de 2020

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